Atendendo à Recomendação N° 0002/2024/P119ªZE, emitida pela Excelentíssima Promotora Eleitoral Dra. Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, ressaltandos a importância das providências preventivas em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
30/07/2024 35