O TR IB U N A L D E CONTAS DO S M U N IC ÍP IO S D O ESTADO DO CEARA, POR MEIO DE SEUS CONSELHEIROS REUNIDOS NESTA DATA, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO I, ART.71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOANTE O REFERIDO PELO ARTIGO 78, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APRECIOU A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS REMETIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUA ZEIRO D O N O R T E , EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DO SR. M A N O EL RA IM U N D O D E SANTANA N E T O , E, AO EXAMINAR E DISCUTIR A MATÉRIA, ACOLHEU O RELATÓRIO E O VOTO DO CONSELHEIRO HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO ORA EXAMINADAS, SUBMETENDO-AS AO JULGAMENTO POLÍTICO A SER REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.
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