Data da portaria: 08/02/2022
Agente: DAYANE BATISTA DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRO(A) TUTELAR
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme Ofício n° 025/2022 do I Conselho Tutelar, foram requisitadas duas diárias para a conselheira tutelar suplente Dayane Batista da Silva, tendo por finalidade acompanhar o transporte de uma adolescente ao Hospital SOPAI, situado em Fortaleza/CE, nos dias 08/02/2022 à 10/02/2022. Ocorre que o exercício da referida conselheira tutelar suplente encerraria aos 08/02/2022, conforme resolução que segue anexa, de modo que a mesma não poderia realizar a viagem após esta data. Ante tal situação, a conselheira foi devidamente alertada pela Secretária, bem como pelo RH da SEDEST de que a mesma não poderia realizar essa viagem. Todavia, tem-se que a conselheira, mesmo tendo ciência, viajou à Fortaleza, com saída de Juazeiro do Norte no dia 08/02/2022, cujo retorno ocorreu aos 10/02/2022. Instada a se manifestar, a assessoria jurídica da presente Secretaria apresentou parecer, que segue anexo, opinando no sentido de realizar o pagamento da diária referente ao dia 08/02, data em que a conselheira tutelar ainda estava exercendo suas funções. Desta forma, como a saída de Juazeiro do Norte deu-se aos 08/02/2022 completando uma diária integral no dia 09/02/2022, data em que a conselheira não mais estava em exercício, decidimos acatar o parecer jurídico para que seja efetuado o pagamento de meia diária (referente ao dia 08/02/2022), com o acréscimo de 25%, haja vista o destino da viagem ser capital, conforme art. 4, §1° do Decreto n° 79/2014.
Orgão\Empresa: HOSPITAL SOPAI
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
08/02/2022
* MEIA DIÁRIA DAS 2 A 5 ACRESCIDA DE 25% (Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo Decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo Decreto nº 501, de 17 d)
Finalidade de acompanhar o transporte de uma adolescente ao Hospital SOPAI, situado em Fortaleza/CE.
Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme Ofício n° 025/2022 do I Conselho Tutelar, foram requisitadas duas diárias para a conselheira tutelar suplente Dayane Batista da Silva, tendo por finalidade acompanhar o transporte de uma adolescente ao Hospital SOPAI, situado em Fortaleza/CE, nos dias 08/02/2022 à 10/02/2022. Ocorre que o exercício da referida conselheira tutelar suplente encerraria aos 08/02/2022, conforme resolução que segue anexa, de modo que a mesma não poderia realizar a viagem após esta data. Ante tal situação, a conselheira foi devidamente alertada pela Secretária, bem como pelo RH da SEDEST de que a mesma não poderia realizar essa viagem. Todavia, tem-se que a conselheira, mesmo tendo ciência, viajou à Fortaleza, com saída de Juazeiro do Norte no dia 08/02/2022, cujo retorno ocorreu aos 10/02/2022. Instada a se manifestar, a assessoria jurídica da presente Secretaria apresentou parecer, que segue anexo, opinando no sentido de realizar o pagamento da diária referente ao dia 08/02, data em que a conselheira tutelar ainda estava exercendo suas funções. Desta forma, como a saída de Juazeiro do Norte deu-se aos 08/02/2022 completando uma diária integral no dia 09/02/2022, data em que a conselheira não mais estava em exercício, decidimos acatar o parecer jurídico para que seja efetuado o pagamento de meia diária (referente ao dia 08/02/2022), com o acréscimo de 25%, haja vista o destino da viagem ser capital, conforme art. 4, §1° do Decreto n° 79/2014.