Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/03/2025
Valor estimado: R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL TIPO RURAL LOCALIZADO NO SITIO AMARO COELHO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DA FAZENDA AGROECOLÓGICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do imóvel deve-se ao fato de atender aos interesses da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Juazeiro do Norte/CE, bem como pelo fato de que o município não dispõe de imóvel próprio para o funcionamento da Fazenda Agroecológica na região de interesse, onde o referido dispõe de estrutura e dimensões adequadas para esta finalidade, dadas as necessidades. Dessa forma, a Secretaria optou pela escolha deste imóvel, após avaliação com emissão de laudo técnico pelo engenheiro do Município. O presente serviço faz parte das medidas de assistência aos pequenos produtores ruais que não possuem terras próprias para plantio, sendo necessário a locação do imóvel para o pleno funcionamento.
Justificativa do preço
O preço pactuado nesse processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação está de acordo com o aferido e estabelecido pelo Laudo de Avaliação prévia do Bem, que está com o valor de mercado compatível com os demais de sua categoria praticados na região do Município de Juazeiro do Norte/CE. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Assim, o valor mensal do contrato a ser celebrado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil reais) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
Fundamentação legal
Como é de conhecimento notório, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/21, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.