Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2024
Data da
ratificação:
01/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2024
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO/MUSICAL DA SOLANGE ALMEIDA, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO EVENTO DO JUAFORRÓ EDIÇÃO 2024, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Solange Almeida para realizar um show no JuaForró 2024, em Juazeiro do Norte/CE, fundamenta-se em diversas razões:
Carisma e Popularidade: a Solange Almeida é conhecida por seu carisma e capacidade de se conectar com as pessoas, o que atrairia um grande número de público e admiradores para o evento. Sua popularidade contribuiria para aumentar a participação e o engajamento no evento;
Justificativa do preço
O cachê do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanta aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação e de regularidade fiscal do contratado, conforme estabelecido nas disposições da nova lei de licitações, vejamos o que dispõe o art. 72, inciso II da Lei:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...) V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
Por sua vez, no tocante a habilitação do contratado, o art. 66 e 68 da Lei Federal n° 14.133/2021 assevera o seguinte:
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.