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Lista de licitações.

DISPENSA: 2022.10.17.01 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/10/2022
Data da divulgação do extrato: 16/11/2022
Data da ratificação: 17/10/2022
Data da divulgação da ratificação: 17/10/2022
Valor estimado: R$ 419.208,90 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e oito REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 777, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 - EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como é sabido, a Administração Pública deve se pautar pela segurança dos atos, bem como, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da probidade administrativa. A contratação de empresa para a realização dos serviços especificados buscará, por meio de todos os mecanismos cabíveis, legais e possíveis, o atendimento e cumprimento a tais princípios e a legislação vigente. Orientar é mais producente do que corrigir ou punir irregularidades. Com a contratação espera-se que o resultado se constitua num auxiliar eficaz do gestor e servidores que compõem a Unidade Gestora nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e contratações públicas. 2.2 - Ressalta-se que a contratação é de extrema importância para que de uma forma ampla, possa ser ampliado o êxito das ações resultantes de planejamento administrativo, por meio de suporte técnico capacitado, acompanhamento, supervisão e auxílio na tomada de decisões.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no Art. 24, inciso IV, da lei nº. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes. Assim sendo, procedeu-se com a consulta de 06 (seis) empresas em condições de prestar os serviços descritos, e, conciliando a questão da oferta do menor preço, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, a escolha recaiu sobre as empresas CARIRI CENTER SUPERMERCADOS EIRELI, CNPJ: 15.688.967/0001-85; YBP COMERCIAL LTDA, CNPJ: 26.970.227/0001-53 e DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA, CNPJ: 03.123.142/0001-34, que ofertaram os melhores preços para o objeto a ser contratado.
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação enquadrando-se no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto na alínea “a”, inciso IV do art. 24, ou seja, in verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/11/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAIMUNDO EMANOEL BASTOS DE CALDAS NEVES
Responsável pela Informação FRANCISCA SAMARA CLEMENTE SOBREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AMANDA NARA SOARES DAMASCENO
Responsável pela Ratificação JOSINEIDE PEREIRA DE SOUSA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO JOSINEIDE PEREIRA DE SOUSA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA 03.123.142/0001-34 VENCEDOR 0,00
YBP COMERCIAL LTDA ME 26.970.227/0001-53 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Dispensa 2022.10.17.01 - Aquis Gên Alimentícios SEDEST 1-2 PDF 7MB
Dispensa 2022.10.17.01 - Aquis Gên Alimentícios SEDEST 2-2 PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/11/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.10.18-0002 2022 YBP COMERCIAL LTDA ME 52.976,00 18/10/2022
18/11/2022
17/11/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.10.18-0003 2022 DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA 87.982,00 18/10/2022
18/11/2022

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