Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
23/05/2022
Data da
ratificação:
18/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2022
Valor estimado: R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVEL LOCALIZADO NA RUA JOSE MARROCOS, N" 1036- A E B - BAIRRO SANTA TEREZA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SALA DE AGENDAMENTOS DE CIRURGIA, SALA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, BEM COMO, A SALA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZETRO DO NORTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na rua José Marrocos, n" 1036- A e B -
bairro Santa Tereza, destinado ao funcionamento da Sala de Agendamentos de Cirurgia,
Sala do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, bem cómo, a sala de Tratamento
Fora do Domicílio - TFD, sendo o mesmo de responsabilidade de: CP SERVIÇOS DE APoIo E coNSERVAÇÃo EM EDIFÍCIOS iTDA, inscrito no CNPJ sob o no
08.306.12910001-34, representado pelo sócio majoritário, o Sr. Ramon Silva piúeiro,
inscrito no CPF sob o n' 683.890.603-10, tendo em vista o imóvel apresentar melhor
estrutura, área fisica e localização, e inexistência de outros imóveis com características
apropriadas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município, além de
possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta
permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a
proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caréúer excepcional das ressalvas
de licitação, um dos indispensáveis à formalização desses SOSEA
justificativa do preço
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma
exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37,
XXI da CF/88, e da Lei Federal n" 8.666/93, ressalvados os casos em que a adminiúação
pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensàvel e inexigível.
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art.24, inciso X, da
Lei Federal n' 8.666193, e suas alterações posteriores, verbis: