Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2022
Data da
ratificação:
03/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/05/2022
Valor estimado: R$
108.250,00 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES E CAÍGAS DE GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PEUÓ}EO DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETA;FLA MUNICIPAL DE EDUC AÇÁO DE JTAZEIRO DO NORTE/CE, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N" 738, DE 19 DE ABRIL DE2022 - EMERGÊNCIA ADMINISTTAÍVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
- Como é sabido, a Administração Pública deve se pautar pela segurança dos atos, bem como, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da probidade administrativa. A contratação de empresa para a realização dos serviços especificados buscará, por meio de todos os mecanismos cabíveis, legais e possíveis, o atendimento e cumprimento a tais princípios e a legislação vigente. Orientar é mais producente do que corrigir ou punir irregularidades. Com a contratação espera-se que o resultado se constitua num auxiliar eficaz do gestor e servidores que compõem a Unidade Gestora nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e contratações públicas.
2.2 - Ressalta-se que a contratação é de extrema importância para que de uma forma ampla, possa ser ampliado o êxito das ações resultantes de planejamento administrativo, por meio de suporte técnico capacitado, acompanhamento, supervisão e auxílio na tomada de decisões.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços.
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação enquadrando-se no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto na alínea a, inciso IV do art. 24, ou seja, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.