Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/11/2021
Data da
ratificação:
19/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/11/2021
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÁO DE IMÓVEL SITUADO À AVENIDA LEANDRO BRIERRA,NO L53, BAIRO SOCORO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO POP, TENDO COMO FINATIDADE O ATEND.IMENTO EXCLUSIVO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICLPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE JUAZERRO DO NORTE /CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto o mesmo atender as necessidades da Administração, bem como pelo fato de que o município não dispõe de imóvel próprio para o funcionamento do CENTRO POP, e por se tratar o imóvel cuja escolha é adequada para tal fim. Dessa forma, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município optou pela escolha deste imóvel, após avaliação com emissão de laudo técnico pelo setor competente do Município (Secretaria de Infraestrutura, através de seus profissionais de engenharia).
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Avenida Leandro Bezerra, nº 153, Bairro Socorro, Juazeiro do Norte/CE, de responsabilidade do(a) Sr(a). JOÃO TICIANO DE ALENCAR SAMPAIO, residente e domiciliado na Rua dos Salvatorianos nº 41 - Centro, Barbalha/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 034.404.863-20, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo setor de competente do município (Secretaria de Infraestrutura, através de seus profissionais de engenharia). Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação, devidamente acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor mensal do contrato a ser celebrado será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para compra ou locação de imóveis fundada na premissa de que o preço esteja compatível com o mercado.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.