Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/12/2021
Data da
ratificação:
06/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
06/12/2021
Valor estimado: R$
42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
LOCAÇÁO DE 01 (UM) IMÓVEL TLPO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA MONSENHOR ESMERALDO N 242, FRANCISCANOS, JUAZEFIO DO NORTE, PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BASLCA DE SAÚDE 54 - 55 (ESF 54 55) DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do Método comparativo direto de custo para determinar o valor de locação do bem no mercado
deve-se ao fato de que foram encontrados imóveis com características semelhantes ao avaliando,
possibilitando a utilização do método para a o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, adotamos o método comparativo de dados de mercado com tratamento por fatores para
determinação do valor estimado de locação do empreendimento, considerando apenas à área construída/útil
e utilizamos um ajuste por coeficientes de localização, acabamento, infraestrutura e área equivalente,
contidos na NBR 14653 como forma de representatividade de ajuste do valor unitário por área, criando uma
equiparação de padrões entre as amostras.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta
pennanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a
proposta mals vantajosa à administração, e considerando o caÍátter das ressalvas
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma
exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37,
XXI da CF/88, e da Lei Federal no 8.666193, ressalvados os casos em que a administração
pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art.24, inciso X, da
Lei Federal n' 8.666/93, e suas alterações posteriores, verbis:
Art.24.É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço
seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.