Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/10/2021
Data da
ratificação:
07/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/10/2021
Valor estimado: R$
2.315.232,96 (dois milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e trinta e dois REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃR: DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA INCLUINDO INSTALAÇÃA, REPARO E MANUTENÇÃO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade da iluminação nas escolas da rede pública, bem como na sede da Secretaria de Educação e seus anexos, deve atuar com a eficiência e qualidade no serviço de fornecimento de energia.
A queda de energia causa transtornos durante a realização dos serviços, podendo até ocasionar danos aos equipamentos públicos utilizados para execução das atividades.
Diante dos fatos supracitados, venho por meio deste documento justificar a necessidade de contratar o serviço de fornecimento de energia elétrica junto à única concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, dentro dos limites do município de Juazeiro do Norte no estado do Ceará.
Justificativa do preço
Considerando que no Município de Juazeiro do Norte/CE, a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica é feita exclusivamente pela concessionária COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE/ENEL), inscrita no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70,
formalizada essa concessão por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 2021.10.07- 01, para a contratação de serviços de distribuição de energia incluindo instalação, reparo e manutenção, junto à Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte/CE.
Complementando a justificativa de preços da concessionária, esta utiliza da estrutura tarifária, aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e postos tarifários, tarifas essas regulamentadas pela ANEEL.
Sendo assim, resta observado o Art. 26, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual exige a presente justificativa de preços para contratação mediante dispensa de licitação.
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação enquadrando-se no inciso XXII do artigo 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, já que prevê a contratação direta de empresa para fornecimento de energia elétrica, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.