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DISPENSA: 2021.08.11.01 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 12/08/2021
Data da divulgação do extrato: 12/08/2021
Data da ratificação: 12/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 12/08/2021
Valor estimado: R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA A SEREM EXECUTADOS NA REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO EM CALHAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu em virtude da empresa S. L. DE ALENCAR ENGENHARIA ter apresentado o menor preço para os serviços solicitados, conforme pesquisas de preços (pedido de orçamento), apresentadas pelo Município de Juazeiro do Norte/CE, e ainda o mapa comparativo de preços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no Art. 24, Inciso I, da lei nº. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação com fundamento na Lei nº 8666/93, notadamente no Art. 24, Inciso I, e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/08/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão UELTON DE SOUZA CARDOSO
Responsável pela Informação FRANCISCA SAMARA CLEMENTE SOBREIRA DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EDISON TEIXEIRA SILVA
Responsável pela Ratificação JOSE MARIA MOURA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA JOSE MARIA FERREIRA PONTES NETO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI 21.868.248/0001-49 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DISPENSA 2021.08.11.01 - Tampas de Calhas de Águas Pluviais 1 PDF 12MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/08/2021 CONTRATO ORIGINAL 2021.05.03-0001 2021 GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI 31.500,00 16/08/2021
31/12/2021

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