01/03/2024
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.565 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, DE FORMA QUE ACRESCENTA DISPOSITIVO TRATANDO DOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO RECEBIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO OBJETIVANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.