12/03/2013
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CIRURGIÕES ODONTÓLOGOS, PARA DESEMPENHAREM ATIVIDADES NO CEO, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE HIV E OUTRAS DST/AIDS E OUTROS PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAREM NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CF/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.