01/01/2015
OBRIGA A EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE A INCLUIR NO RODAPÉ DA TARIFA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, O NÚMERO DO TELEFONE PARA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
LEI Nº 4442- Obriga a empresa Companhia Energética do Ceará COELCE a incluir no rodapé da tarifa de consumo de energia elétrica, o número do telefone para o serviço de iluminação pública.