01/01/2015
2015 -DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAR NO PRAZO DE 72 HORAS, O CEP DAS VIAS APROVADAS E SANCIONADAS ATRAVÉS DE LEI
LEI N° 4515- 2015 -Determina a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal solicitar no prazo de 72 horas, o CEP das vias aprovadas e sancionadas através de Lei