01/01/2020
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDO COMESTÍVEL EOU DE PAPEL BIODEGRADÁVEL EOU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHO
LEI N° 5.089 - Dispõe sobre a utilização de canudo comestível eou de papel biodegradável eou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante nos restaurantes, bares, lancho