01/01/2020
FICA DESTINADO 5% CINCO POR CENTO DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ÀS MULHERES VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
Lei n° 5.117 - Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de Moradias Populares de Programas Habitacionais Públicos, Instituídos no Município de Juazeiro do Norte, às mulheres vítima de violência