03/08/2021
PRORROGA POR DOIS ANOS 02 ANOS O BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.975 DE 22 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE AUTORIZAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO
LEI N° 5183 - Prorroga por dois anos (02) anos o benefício de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.975 de 22 de maio de 2019 que dispõe autorização de imóvel construído em terreno