Profissionais autônomos e sociedades de profissionais, exceto empresas de serviços de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades em Juazeiro do Norte, possuem a obrigatoriedade de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sob a forma de tributação fixa anual. Estes profissionais terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para efetuar o pagamento em cota única, com 20% de desconto.
No caso de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento deverá ser feito em uma única parcela, também com vencimento em 31 de janeiro de 2025.
O imposto poderá ser parcelado em até quatro vezes, sem desconto, com vencimentos para o último dia útil dos meses de fevereiro, março, abril e maio. Os valores do ISS variam de acordo com a faixa de enquadramento e o nível de escolaridade.
O não pagamento implica a aplicação de auto de infração, juros e multa, conforme a legislação vigente.