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10-JAN-2025

Conheça a exceção da tributação de ISS fixo

#Finanças POR ASCOM 10 DE JANEIRO DE 2025

Profissionais autônomos e sociedades de profissionais, exceto empresas de serviços de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, que exercem atividades em Juazeiro do Norte, possuem a obrigatoriedade de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sob a forma de tributação fixa anual. Estes profissionais terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para efetuar o pagamento em cota única, com 20% de desconto.

No caso de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento deverá ser feito em uma única parcela, também com vencimento em 31 de janeiro de 2025.

O imposto poderá ser parcelado em até quatro vezes, sem desconto, com vencimentos para o último dia útil dos meses de fevereiro, março, abril e maio. Os valores do ISS variam de acordo com a faixa de enquadramento e o nível de escolaridade.

O não pagamento implica a aplicação de auto de infração, juros e multa, conforme a legislação vigente.

 

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