O setor de Fiscalização e Auditoria Fiscal da Secretaria de Finanças alerta sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços, conforme o Código Tributário Municipal. A emissão de nota fiscal é um direito de quem solicita um serviço e um dever do prestador. Além disso, todo prestador de serviços possui obrigações acessórias junto à municipalidade, que incluem ações necessárias para manter a regularidade.
Entre essas condutas, estão a escrituração mensal de notas fiscais e o fechamento das declarações das notas emitidas. É importante destacar que o não encerramento das escriturações pode resultar em multas e encargos.
O descumprimento dessas obrigações está sujeito às penalidades previstas nos artigos 526 e 533 do Código Tributário Municipal (CTM) e no artigo 5º do Decreto nº 506/2011. Para evitar pendências fiscais e multas, é fundamental realizar o encerramento mensal das declarações.