O Poder Executivo do Município de Juazeiro do Norte, vem, em deferência aos servidores públicos desta urbe, informar que o Projeto de Lei que trata sobre a revisão geral da remuneração encaminhado para o crivo do Poder Legislativo, em maio do corrente ano, foi alvo de emenda modificativa inconstitucional/ilegal, haja vista, a referida emenda ter criado despesas para o Poder Executivo, violando, dentre outras coisas, o princípio constitucional da separação dos poderes.Além do vício de iniciativa, a emenda aumenta, sem qualquer estudo de impacto financeiro, as despesas com folha de pagamento.Importante destacar que na busca de expor ao Presidente do Poder Legislativo, autor da presente emenda, a inviabilidade jurídica da proposta, o chefe do Poder Executivo encaminhou veto alertando sobre a ilegalidade inconstitucionalidade da matéria, tendo, inclusive, a Procuradoria Geral do Município solicitado reunião com os técnicos do Poder Legislativo para poder explanar sobre a impossibilidade jurídica do tema, não tendo recebido qualquer resposta.Nesse diapasão e na busca incansável da segurança jurídica de todos os atos administrativos praticados, informo aos servidores desta municipalidade que o teor da emenda modificada, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, será objeto de questionamento judicial. Portanto, temporariamente, a implantação do reajuste no formato em que foi aprovado pela emenda, ou seja, o Executivo reajustará, normalmente, todas as remunerações não alcançadas pela emenda modificativa que, como dito alhures, invade matéria de iniciativa reservada, violando a Constituição Federal e diversas leis infraconstitucionais.Por fim, destaco que os valores atinentes ao retroativo a janeiro serão pagos quando o Governo Federal repassar para o Poder Executivo Municipal a compensação pela perda de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) e quando for depositada a parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de compensar a queda de arrecadação do último trimestre, repasses, estes, previstos para novembro do corrente ano.Francisco Hélio Alves da SilvaSecretário de Administração – SEAD26/10/2023
O Poder Executivo do Município de Juazeiro do Norte, vem, em deferência aos servidores públicos desta urbe, informar que o Projeto de Lei que trata sobre a revisão geral da remuneração encaminhado para o crivo do Poder Legislativo, em maio do corrente ano, foi alvo de emenda modificativa inconstitucional/ilegal, haja vista, a referida emenda ter criado despesas para o Poder Executivo, violando, dentre outras coisas, o princípio constitucional da separação dos poderes.Além do vício de iniciativa, a emenda aumenta, sem qualquer estudo de impacto financeiro, as despesas com folha de pagamento.
Importante destacar que na busca de expor ao Presidente do Poder Legislativo, autor da presente emenda, a inviabilidade jurídica da proposta, o chefe do Poder Executivo encaminhou veto alertando sobre a ilegalidade inconstitucionalidade da matéria, tendo, inclusive, a Procuradoria Geral do Município solicitado reunião com os técnicos do Poder Legislativo para poder explanar sobre a impossibilidade jurídica do tema, não tendo recebido qualquer resposta.
Nesse diapasão e na busca incansável da segurança jurídica de todos os atos administrativos praticados, informo aos servidores desta municipalidade que o teor da emenda modificada, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, será objeto de questionamento judicial. Portanto, temporariamente, a implantação do reajuste no formato em que foi aprovado pela emenda, ou seja, o Executivo reajustará, normalmente, todas as remunerações não alcançadas pela emenda modificativa que, como dito alhures, invade matéria de iniciativa reservada, violando a Constituição Federal e diversas leis infraconstitucionais.
Por fim, destaco que os valores atinentes ao retroativo a janeiro serão pagos quando o Governo Federal repassar para o Poder Executivo Municipal a compensação pela perda de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) e quando for depositada a parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de compensar a queda de arrecadação do último trimestre, repasses, estes, previstos para novembro do corrente ano.
Francisco Hélio Alves da Silva
Secretário de Administração – SEAD
26/10/2023