O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou, nesta quarta-feira, 20, a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte, sob pena de multa diária de R$5 mil reais. A decisão é uma resposta da interposição judicial encaminhada pela Procuradoria Geral do Município.
De acordo com o Recurso Extraordinário n° 693/456/RJ, uma das condições para que a deflagração de greve no serviço público seja considerada legal é quando não há tentativa de negociação prévia, direta e pacífica e/ou na presença de impossibilidade de negociação. O poder judicial alegou que as partes têm feito reuniões constantes para estabelecer diálogo, sendo estas realizadas nos dias 04/05/2023, 16/05/2023, 21/08/2023 e 31/08/2023. "Ou seja, no momento de deflagração, as negociações ainda estavam acontecendo", pontua Walberton Carneiro, Procurador Geral.
Segundo a decisão judicial, há ainda a falta de comprovação da elaboração de escalas detalhadas de manutenção dos serviços municipais, conforme a Lei n° 7.783/1989. "Cabia à entidade ter empreendido tal diligência antes da comunicação da deflagração do movimento grevista, e não após, sob pena de atingir fortemente o município", diz o documento oficial.
Por fim, o Tribunal reconhece a alegação feita pelo Munícipio de que o documento apresentado pelo Sindicato excluía os profissionais do magistério e os agentes de trânsito do movimento. No entanto, nas redes sociais, houve a convocação de todos os servidores para participar dos atos públicos da greve geral, configurando a evidência da ilegalidade do movimento.
Conforme indica a decisão judicial, o município irá participar de uma audiência online de conciliação junto ao sindicato, cuja organização é de responsabilidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.