A Secretaria de Finanças de Juazeiro (SEFIN) informa que inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), através do Processo nº 25361/2021-2, apontou irregularidade na isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU, para os servidores públicos municipais. A concessão do benefício está prevista no Inciso IV, do Art. 364, da Lei Complementar n° 93, de 20 de dezembro de 2013.
O TCE aponta, em seu relatório, que a isenção de IPTU para a categoria se configura em um privilégio indevido que fere o Princípio Constitucional da Isonomia Tributária. Acrescenta que a Constituição Federal é clara no sentido de que não há distinção entre contribuinte e servidor público, tornando, assim, obrigatório o pagamento do IPTU por essa categoria profissional.
A Secretaria de Finanças, desde o ano de 2021, quando foi notificada pelo TCE, suspendeu a concessão e, conforme orientações do mesmo órgão, solicitou a revogação do Inciso IV, do Art. 364, da Lei Complementar junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). A solicitação foi encaminhada por meio de mensagem à Câmara Municipal, tratando da supressão legal do artigo, apontado como inconstitucional pelo Órgão Fiscalizador.
A Secretaria de Finanças ressalta, por fim, que permanecem as concessões de isenção do imposto para as demais categorias previstas na legislação vigente.