A Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte foi notificada oficialmente sobre decisão definitiva, Processo n. 0624748-78.2018.8.06.0000, que tem como parte autora o Município de Juazeiro do Norte e Promovidos o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte - SISEMJUN e Sindicato Regional dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias da Regional XXI
- SINDRACSE, DECLARANDO ABUSIVO O MOVIMENTO PAREDISTA DEFLAGRADO EM MEADOS DO ANO DE 2018 PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, AUTORIZANDO O CONSEQUENTE DESCONTO SALARIAL DOS DIAS NÃO TRABALHADOS.VEJA PARTE DA DECISÃO:
"JULGA-SE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA DECLARAR A ABUSIVIDADE DA GREVE, AUTORIZANDO OS DESCONTOS
SALARIAIS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A SEREM PAGOS PELOS RÉUS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL EQUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015."
A Procuradoria Geral do Município na pessoa do Procurador Geral, Dr. Walberton Carneiro Gomes, já enviou dois ofícios para o Presidente do Sindicato, Sr. Marcelo Alves de Oliveira, informando o teor da decisão e solicitando reunião para discutir sobre a mesma, não tendo obtido, até a presente data, qualquer resposta.
No mesmo processo foram, ainda, os sindicatos condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte autora.
Importante destacar que no ano de 2022 o Sindicato, também, já teve outra greve suspensa por decisão interlocutória emanada do Tribunal de Justiça, processo este que está em andamento.
A Procuradoria Geral do Município continuará oficializando os sindicatos envolvidos, buscando o diálogo.
ACOMPANHE A DECISÃO NA ÍNTEGRA, EM ANEXO.