O Desembargador Washington Luís Bezerra de Araujo, do Tribunal de Justiça do Ceará, declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte - SISEMJUN. Determina também que os servidores da saúde que tenham aderido ao movimento retornem imediatamente às atividades, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O Desembargador lembra que há uma campanha de vacinação contra a Covid-19 carente de agilidade e servidores, inclusive da saúde, afastados por convalecer de infecções respiratórias. "Existe, portanto, um grave problema de saúde pública, e o bem-estar da população deve ser prioridade da Administração, bem como dos servidores em greve ou não", enfatiza.
A decisão judicial diz, ainda, que, no contexto da pandemia, seria esperado que as negociações continuassem antes da paralisação das atividades. Ressalta, por fim, que o movimento grevista representa um risco à continuidade de serviços essenciais, motivo pelo qual se justifica a imediata cessação da greve.
O Desembargador Washington Luís Bezerra de Araujo designou a realização de uma audiência de conciliação, marcada para o próximo dia 21, às 10 horas, que ocorrerá por meio de videoconferência.