A Prefeitura de Juazeiro do Norte esclarece que, em relação à possibilidade de rateio de investimento de percentual mínimo de 70% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, determinada pela lei 14.113, só poderá se manifestar sobre o assunto após a realização do levantamento de dados, baseados no pagamento da folha do presente mês, que ocorre depois do dia 15, respeitando assim, o panorama orçamentário municipal.
Acreditamos que manifestar qualquer decisão referente aos recursos originados do Fundeb, ancorado na possibilidade de abono/rateio, sem a devida análise minuciosa da planilha orçamentária seria, no mínimo, precipitada.
Ressaltamos, ainda, que passado o período de fechamento da folha mensal e procurando avaliar atentamente os números é que poderemos, de fato, estabelecer medidas acerca do cumprimento do mínimo de aplicação dos profissionais da educação no exercício de 2021.
Sabendo da importância desta pauta, faz-se necessário agir de forma cautelosa para que tudo transcorra da melhor maneira possível, sempre sustentado na legalidade, respeito, no compromisso e transparência com todos os envolvidos no processo.