A Procuradoria de Juazeiro do Norte emitiu decreto estabelecendo regras rígidas sobre a realização de romarias na cidade. O Decreto Municipal publicado nessa quarta-feira, 14, estabelece restrições sobre a limitação de público e presença de comerciantes na zona que compreende o município, por conta da pandemia provocada pela Covid -19.
Conforme o decreto, fica proibida, durante este mês, a tradicional romaria de julho, bem como qualquer tipo de evento presencial referente à essa comemoração religiosa. A medida tem como objetivo, o controle do desempenho de atividades econômicas e comportamentais, e inibir a vinda de fiéis e comerciantes ao município, o que pode acarretar aglomeração.
Durante o período de vigência do decreto, as atividades econômicas e religiosas devem respeitar a capacidade máxima de 30% de sua capacidade total, além das medidas sanitárias previstas em protocolos. Bares e restaurantes só poderão funcionar respeitando a mesma capacidade de atendimento.
As mesmas normas servem para ranchos e instituições afins. Ficam proibidas, também, qualquer instalação de estruturas físicas, como barracas, por parte de vendedores de outras localidades.
Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa, no valor de R$ 200, por pessoa. No caso de pessoa jurídica, a pena de multa será afixada em R$1.000 reais, podendo ser elevada até R$10 mil e, no caso de reincidência, a até R$75 mil. Pode, ainda, haver a interdição do funcionamento, por sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 30 dias.
Durante o período de vigência deste decreto, haverá o reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de festas e eventos, coibindo aglomerações, e quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.