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03-JUN-2021

Juazeiro decreta medidas mais rígidas contra a Covid-19

03 DE JUNHO DE 2021

Novas medidas restritivas passam a ser adotadas em Juazeiro do Norte para conter o avanço da Covid-19, provocado pelo novo Coronavírus. Novas medidas restritivas passam a ser adotadas em Juazeiro do Norte para conter o avanço da Covid-19, provocado pelo novo Coronavírus. 
O decreto nº652 emitido nesta quinta-feira, 3, pela Procuradoria Geral do Município, estabelece restrições mais duras em horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços públicos e instituições religiosas.  As medidas entram em vigor nesta sexta-feira, 4, e seguem até o dia 11 de junho.
Em pronunciamento oficial, o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) afirmou que segue determinação do Ministério Público Estadual  e as medidas acompanham decreto do Governo do Estado do Ceará.

Pelo novo decreto ficam proibidos a realização de feiras de qualquer natureza, aglomerações e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças e calçadões. Ficando permitido somente, a prática esportiva individual, ou acesso a atividades essenciais.

Para caso de descumprimento do decreto serão aplicadas multa e interdição total do estabelecimento por sete dias. No caso de reincidência, a interdição será por 30 dias. 
Já para os indivíduos, será aplicada multa de R$ 200 reais para quem for flagrado sem máscara em local público ou privado, transporte público ou estabelecimentos em funcionamento.
Outros pontos do decreto
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento durante a vigência do decreto. 
- Toque de recolher de segunda a sexta-feira, entre 20 e 5 horas, exceto para serviços essenciais
- Lockdown durante os fins de semana dentro do período do decreto.
- Funcionamento de lojas no comércio de 10 às 16 horas, com limitação de 40% do atendimento total, simultâneo.

- O funcionamento de shopping ocorre de 12 às 18 horas, incluindo restaurantes. Observando o limite de 40% da capacidade do atendimento simultâneo.
- Instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais com no máximo 25% da capacidade total ou de forma virtual.

 

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