A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que não foram solicitadas amostras dos produtos relacionados à merenda escolar, por compreender que isto poderia ocasionar algum tipo de prejuízo ou direcionamento na participação dos concorrentes. Entretanto, ao vencer a licitação e no ato da assinatura do contrato, há uma cláusula (5.6.1) onde é determinado que o recebimento dos produtos seja provisório. Após a verificação e avaliação, o produto poderá seguir ou ser negado: “5.61. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação”.
Em relação ao fato de não ter um representante da comissão de educação na atual etapa do processo de licitação da merenda escolar, ressaltamos que a modalidade de pregão eletrônico não prevê obrigatoriedade desta participação, devido o mesmo ser 100% eletrônico.
Por fim, esclarecemos que, na última terça-feira, 20, houve desistência de um dos fornecedores da merenda escolar, ocasionando a convocação do segundo colocado, demandando mais tempo para a organização e finalização do processo. Em consonância com os procedimentos legais, o segundo convocado tem cinco dias úteis para assinar o contrato.
Prezamos sempre pela transparência em nossos processos para que a Educação, e tudo que estiver relacionado a ela, avance. A Secretaria está aberta ao diálogo e para esclarecimentos de qualquer dúvida.