Profissionais e empresários do setor de bares, restaurantes e afins do município de Juazeiro do Norte já podem solicitar o auxílio financeiro que será concedido pelo Governo do Estado do Ceará. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 8 de abril.
Podem solicitar os benefícios recentes desempregados (as) de estabelecimentos que se enquadrem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principais de restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, sem entretenimento; serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê, cantinas), serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo.
A Lei Estadual que regulamenta e concede auxílios emergências para profissionais dos setores de bares e restaurantes também pode contemplar empreendedores que atuem comprovadamente na área, com o parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará, isenção do IPVA 2021, isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor e com a criação do Selo Lazer Seguro.
Para se cadastrar no programa de auxílio, o interessado deve acessar o site cadastroauxilio.setur.ce.gov.br e preencher o formulário. Tanto os empresários como os profissionais devem estar inseridos no mapa de bares, restaurantes e afins do Ceará.
Saiba quais são os critérios para receber o auxílio financeiro.
Profissionais:
• tenham atuado profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares, restaurantes e afins, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;
• estejam inscritos no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR;
• tenham idade igual ou superior a 18 anos.
Documentação Necessária
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF (frente e verso);
- Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão).
- Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);
- Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);
- Caso seja deficiente, apresentar comprovante;
- Comprovante dos dados bancários (anexar cartão do banco).
Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.
PARA EMPRESÁRIOS DO SETOR:
1) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;
2) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
3) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;
4) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;
Link para acesso: https://cadastroauxilio.setur.ce.gov.br/