A Prefeitura de Juazeiro do Norte estabeleceu, por meio da Lei Municipal N° 5134, que atividades e exercícios físicos devem ser identificados como essenciais à população. O texto define ainda que essas ações podem ser praticadas em espaços públicos ou em prestadoras de serviços destinadas a essa finalidade. A lei foi assinada pelo prefeito Glêdson Bezerra durante o início da tarde desta sexta-feira, 12. Ele estava acompanhado do Secretário de Juventude e Esportes, Bendimar de Lima, e do Vereador Márcio Joias, autor da lei. Sancionados, os termos entram em vigência logo que estejam publicados.
A Prefeitura de Juazeiro do Norte estabeleceu, por meio da Lei Municipal N° 5134, que atividades e exercícios físicos devem ser identificados como essenciais à população. O texto define ainda que essas ações podem ser praticadas em espaços públicos ou em prestadoras de serviços destinadas a essa finalidade. A lei foi assinada pelo prefeito Glêdson Bezerra durante o início da tarde desta sexta-feira, 12. Ele estava acompanhado do Secretário de Juventude e Esportes, Bendimar de Lima, e do Vereador Márcio Joias, autor da lei. Sancionados, os termos entram em vigência logo que estejam publicados.