Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/10/2025
Data da
ratificação:
17/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/10/2025
Valor estimado: R$
9.000,00 (nove mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO SÃO GONÇALO, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO LIRA PEREIRA, 64, VILA SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, considerando que a Vila São Gonçalo apresenta expressiva demanda por serviços socioassistenciais e já abriga, atualmente, o funcionamento do CRAS. A manutenção do equipamento neste endereço assegura maior proximidade da população em situação de vulnerabilidade social aos programas, benefícios e acompanhamentos da Política de Assistência Social, evitando custos adicionais com mudança e adequação de nova estrutura. A localização é estratégica e consolidada, favorecendo também o atendimento de comunidades adjacentes que enfrentam barreiras de acesso a outras unidades já existentes.A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza no Bairro Carité, zona urbana do município de Juazeiro do Norte/CE, de responsabilidade do Sr. JOSE JUSCIVAN DE OLIVEIRA, residente no Sítio Catolé, Vila São Gonçalo, Nº 40 - Distrito de Marrocos juazeiro do Norte/CE, conforme Laudo o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
Fato indispensável de citar do imóvel que se pretende locar é que, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Fundamentação legal
conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/21, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível