* 20% DIÁRIAS (DECRETO N° 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Art. 4.º § 4º - Quando o período de afastamento do Município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral)
| Descrição | Categoria | R$ Valor |
| 20% DIÁRIAS | DENTRO DO ESTADO | 163,00 |
Institucional
Prefeito Glêdson Lima Bezerra
CNPJ: 07.974.082/0001-14
Contatos
(88) 3199-0364
ouvidoria@juazeiro.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, 120 - Centro, 63.010-015
Segunda A Sexta das 08:00h às 17:00h
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