* Motorista 20% (vinte por cento) da diária integral (DECRETO N° 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Art. 4.º § 4º - Quando o período de afastamento do Município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral)