adicionado ainda, o valor de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos) referente ao valor de passagem de ônibus ida e volta, tipo leito, quando o servidor utilizar carro próprio, conforme decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, totalizando o valor de R$ 1.252,90 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), com a finalidade de participar de uma reunião sobre ISS de cartórios no Tribunal de Justiça no dia 11 de abril de 2022, visitas à Secretaria de Finanças de Fortaleza e SEFAZ nos dias 12 e 13 de abril de 2022, no município de Fortaleza-CE.
Participar de uma reunião sobre ISS de cartórios no Tribunal de Justiça no dia 11 de abril de 2022, visitas à Secretaria de Finanças de Fortaleza e SEFAZ nos dias 12 e 13 de abril de 2022, no município de Fortaleza-CE.