Finalidade de acompanhar o transporte de uma adolescente ao Hospital SOPAI, situado em Fortaleza/CE.
Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme Ofício n° 025/2022 do I Conselho Tutelar, foram requisitadas duas diárias para a conselheira tutelar suplente Dayane Batista da Silva, tendo por finalidade acompanhar o transporte de uma adolescente ao Hospital SOPAI, situado em Fortaleza/CE, nos dias 08/02/2022 à 10/02/2022. Ocorre que o exercício da referida conselheira tutelar suplente encerraria aos 08/02/2022, conforme resolução que segue anexa, de modo que a mesma não poderia realizar a viagem após esta data. Ante tal situação, a conselheira foi devidamente alertada pela Secretária, bem como pelo RH da SEDEST de que a mesma não poderia realizar essa viagem. Todavia, tem-se que a conselheira, mesmo tendo ciência, viajou à Fortaleza, com saída de Juazeiro do Norte no dia 08/02/2022, cujo retorno ocorreu aos 10/02/2022. Instada a se manifestar, a assessoria jurídica da presente Secretaria apresentou parecer, que segue anexo, opinando no sentido de realizar o pagamento da diária referente ao dia 08/02, data em que a conselheira tutelar ainda estava exercendo suas funções. Desta forma, como a saída de Juazeiro do Norte deu-se aos 08/02/2022 completando uma diária integral no dia 09/02/2022, data em que a conselheira não mais estava em exercício, decidimos acatar o parecer jurídico para que seja efetuado o pagamento de meia diária (referente ao dia 08/02/2022), com o acréscimo de 25%, haja vista o destino da viagem ser capital, conforme art. 4, §1° do Decreto n° 79/2014.