Credor: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDIDOS HOSPITALARES LTDA.
CPF/CNPJ: 17.238.455/0001-42
Valor contratado: 132.900,00
Valor mensal: 0,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/10/2025
Fim da vigência em 292 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A INSTALAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER, JUNTO A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, DE ACORDO COM OS TERMOS DE REPASSE Nº 11422073000124003 E 11422073000124023, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Data da Rescisão: 06/11/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO que foi exigida a garantia financeira da execução do contrato, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 18.8 do Edital convocatório e cláusula 9 do contrato devidamente assinado;
3.3 CONSIDERANDO que, decorrido o prazo concedido para a apresentação da mencionada garantia financeira, a empresa deixou de cumprir com esta obrigação contratual;
3.3.1 CONSIDEANDO que, a garantia contratual é requisitada de todas as empresa contratadas neste processo;
3.4 CONSIDERANDO que o Município de Juazeiro do Norte/CE, enviou correspondência (Termo de Convocação), via e-mail, no dia 3/10/2025, à empresa contratada, onde na oportunidade reiterou a necessidade da observância e cumprimento da garantia contratual, respeitados os prazos e demais condições legais;
3.5 CONSIDERANDO que, mesmo após do envio da reiteração via e-mail no dia 6/10/2025, a empresa permaneceu inerte, deixando de enviar a requisitada garantia, incidindo no descumprimento do texto legal citado no item 3.2 deste termo;
3.5.1 CONSIDERANDO que, após decorrido o prazo inicial de 10 (dez) úteis e o prazo prorrogado por igual período, a empresa foi comunicada por meio e-mail, da convocação por meio de Diário Oficial do Município no dia 28 de outubro de 2025.
3.5.2 O editorial citado no item 3.5.1, circulou no dia 28 de outubro 2025, conforme DOM/PMJN pagina 41 divulgado pelo por tal oficial do Município de juazeiro do Norte.
3.6 CONSIDERANDO que a continuidade do contrato sem que seja realizada a garantias financeiras por parte da empresa, fere os princípios da Legalidade e da Eficiência, uma vez que restam descumpridas os dispositivos legais previstos no item 3.2 deste termo.