Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.

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Lista de carta de serviços

ID JOVEM ITINERANTE NAS ESCOLAS

Orientar uma pesssoa de cada escola para que a mesma realize os cadastros do ID JOVEM na própria escola. Parceria com a secretaria de educação e CREDE 19.

Categoria: INSTITUCIONAL

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TRANSPORTE ESCOLAR

É UM SERVIÇO OFERTADO PARA GARANTIR O ACESSO DOS ESTUDANTES ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, COM SEGURANÇA, PONTUALIDADE E CONFORTO, ATENDENDO ESPECIALMENTE ALUNOS DA ZONA RURAL OU ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO. É OFERTADO A TODOS OS ALUNOS QUE MORAM NA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2KM DA UNIDADE ESCOLAR.

Categoria: MUNICIPAL

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