Missão
I - prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no
espaço público;
II - estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança no município;
III - realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros
municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão da segurança pública,
objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos
e o respeito aos direitos humanos;
IV - desenvolver ações de prevenção primária à violência e à
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas
estadual ou federal;
V - colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança
pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VI - atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente
das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura
de paz na comunidade local;
VII - proteger bens, serviços e instalações municipais;
Visão
Ser uma instituição que entrega paz social ao cidadão, pois nossos servidores atuam como agentes de transformação social.
Consolidar os trabalhos e esforços da nossa missão, baseando-se em nossos valores.
Ser reconhecida pela ética e transparência nos serviços prestados.
Valores
Colaborar com a pacificação de conflitos, em respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz e a harmonia social;
Propósito
A Guarda Civil Metropolitana de Juazeiro do Norte é uma
instituição municipal de caráter civil, uniformizada e armada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e
na segurança como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de
Segurança Pública Nacional, atuando na proteção de Bens, Serviços e Instalações de acordo com o artigo 144, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Funções
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades;
Coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações Municipais;
Atribuições da Secretaria
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino Municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. 15.4 Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 15.4.1 Atribuições Específicas do DEMUTRAN
Atuar preventiva e permanentemente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações Municipais;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor Municipal, por ocasião da construção e/ou realização de empreendimentos ou eventos de grande porte;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito;
Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência;
Elaborar Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal;
Elaborar plano para Implantação e/ou melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (ZONA AZUL), no perímetro urbano do Município;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, moto táxi e transportes alternativos;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes;
Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Planejar, projetar e operar o trânsito no Município;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de: pedestres e veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana;
Prevenir e inibir ações delituosas através da presença de vigilância;
Promover e realizar vistorias periódicas em ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Promover, manter o cadastramento de empresas permissionárias e concessionárias, de autônomos, de linhas de ônibus, de utilitário, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração animal (carroças);
Supervisionar o sistema de processamento de multa de trânsito;
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Atribuições do Gestor
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;