A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), publicou, nessa segunda-feira, 3, a Portaria Conjunta nº 06/2026 no Diário Oficial N°6771/2026. A portaria estabelece os procedimentos para os beneficiários com inscrição deferida no Programa Minha Casa, Minha Vida - Residencial Beata Maria de Araújo, durante a etapa de atendimento presencial.
De acordo com a portaria, os beneficiários que realizaram o agendamento deverão comparecer na data e no horário escolhidos, portando toda a documentação exigida para a conferência documental. O não comparecimento, sem justificativa devidamente comprovada, implicará na perda do agendamento, não sendo disponibilizada uma nova data, automaticamente.
O documento prevê que um novo agendamento somente poderá ser autorizado mediante apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Entre os documentos aceitos estão atestado médico, comprovante de internação hospitalar, convocação judicial ou outro documento oficial que demonstre a impossibilidade de comparecimento na data marcada. Justificativas sem comprovação documental não serão aceitas para a remarcação.
A análise dos documentos apresentados será realizada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, responsável por deferir ou indeferir os pedidos de novo agendamento.
Confira o Diário Oficial:
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), publicou, nessa segunda-feira, 3, a Portaria Conjunta nº 06/2026 no Diário Oficial N°6771/2026. A portaria estabelece os procedimentos para os beneficiários com inscrição deferida no Programa Minha Casa, Minha Vida
- Residencial Beata Maria de Araújo, durante a etapa de atendimento presencial.
De acordo com a portaria, os beneficiários que realizaram o agendamento deverão comparecer na data e no horário escolhidos, portando toda a documentação exigida para a conferência documental. O não comparecimento, sem justificativa devidamente comprovada, implicará na perda do agendamento, não sendo disponibilizada uma nova data, automaticamente.
O documento prevê que um novo agendamento somente poderá ser autorizado mediante apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Entre os documentos aceitos estão atestado médico, comprovante de internação hospitalar, convocação judicial ou outro documento oficial que demonstre a impossibilidade de comparecimento na data marcada. Justificativas sem comprovação documental não serão aceitas para a remarcação.
A análise dos documentos apresentados será realizada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, responsável por deferir ou indeferir os pedidos de novo agendamento.
Confira o Diário Oficial: