Missão
De garantir o direito do cidadão. É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tem por objetivos a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e a promoção da integração ao mercado de trabalho, promovendo a universalização dos direitos sociais.
Visão
Analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
Valores
Eficácia;
Eficiência;
Humanização;
Transparência;
Funções
Articulação de Programas e de Convênios;
Atendimento à Criança, Adolescente, Gestante, Idoso e Deficiente;
Coordenação da Casa do Povo;
Cuidar da Política Municipal de Assistência Social do Município;
Empreendedorismo e Formação de Renda;
Formação de Conselhos de Participação Comunitários;
Lavanderias Comunitárias;
Monitoramento de Projetos Sociais;
Vinculação da Fundação da Criança e do adolescente;
Atribuições da Secretaria
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Cooperar de forma técnica e co-responsável com os demais órgãos da gestão Municipal;
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
Executar outras tarefas correlatas
Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda;
Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios;
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
Promover a integração entre rede pública e rede privada;
Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social;
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige,
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Exercer outras atividades correlatas.
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;