Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência); pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

Informações atualizadas em: 04/10/2022 10:13:05

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  • Procurar o orgão, para ter o amparo
  • Expedição de guia de acolhimento por parte de autoridade judiciária, e em carater excepcional e de urgência pelo conselho tutelar, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude.
O serviço tem por objetivo viabilizar no menor tempo possível;
Segundo o estatuto da criança e adolescente 01 ano e 08 meses para o retorno seguro ao convivio familiar, de origem e de excepcionalmente em familia substituta.
O serviço oferta moradia, alimentação, assistência na saúde, educação, lazer, convivência comunitária, atividades esportivas.
Não existe tempo de atendimento, o que irá determinar é a demanda.
Não existe tempo de atendimento, o que irá determinar é a demanda.
Apenas por meio de ligação telefônica: 88 3199-0473
Apenas por meio de ligação telefônica: 88 3199-0473

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Telefone:
(88) 31990465
Email:
sedest@juazeiro.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 17H00
Endereço:
RUA MONSENHOR ESMERALDO, SNFRANCISCANOS, CEP:63020-020

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